Dois ex-diretores do DER-MG, José Élcio Santos Monteze e Haroldo Carlos da Costa, e a Construtora Brasil foram absolvidos em uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público de MG e que teve seu início em 2016. Oito anos após, o que temos é uma decisão de 1ª Instância, na qual a juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública de BH, Janete Gomes Moreira, sentenciou, com base na lei 14.230/2021, que os atos dos respectivos servidores e da construtora não estão presentes no conjunto de ações inseridas na legislação e consideradas ímprobas, na sua avaliação. Para se chegar a essa decisão, gastaram-se oito anos e, em caso de recurso, talvez sejam necessárias décadas para se chegar a uma outra interpretação da norma legal. Interessante na sentença, em trecho que transcrevemos, está em que “apesar da reprovabilidade da conduta e das evidências da má-gestão e atuação não completamente coerentes aos princípios da legalidade e da impessoalidade, o ato não pode ser considerado ímprobo por ausência de descrição correspondente na norma e de lesividade significativa”. O prejuízo ao erário, à época, foi considerado de R$ 3 milhões, num contrato firmado em 2008 e posteriormente aditivado.