Nos cinco primeiros meses de 2024, 117 casamentos homoafetivos foram registrados nos cartórios de Minas Gerais. O número é maior do que o do mesmo período do ano ado, quando 103 foram consolidados. No total, em 2023, foram 304 uniões entre pessoas do mesmo sexo oficializadas. Além disso, 465 alterações de gênero também foram realizadas. Os dados são do Portal da Transparência do Registro Civil, base nacional istrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.488 cartórios mineiros.
O número de casamentos homoafetivos no último ano é 72% menor que os 1.118 registrados em 2022 e 45,5% maior que os 209 realizados em 2013, primeiro ano da norma nacional editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Resolução 175/2013 - que regulamentou a prática do ato em Cartórios de todo o Brasil, tendo como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Já em relação às mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero, regulamentada em cartórios de todo o país desde 2018, o número consolidado no ano ado - 465 - é 30,3% maior do que o de 2022, quando 357 atos foram formalizados. “O Cartório de Registro Civil garante atos essenciais para o exercício da cidadania para todos os brasileiros e não há exceção quando falamos da população LGBTQIA+. Em qualquer cartório é possível casar-se, realizar união estável ou, até mesmo, optar pela mudança de nome e gênero”, destaca o presidente do Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), Genilson Gomes.
Divisão por gênero
Com relação aos matrimônios homoafetivos, aqueles entre casais femininos representam 56,4% do total de casamentos homoafetivos em Minas Gerais, tendo sido realizadas 3.478 celebrações deste tipo em cartório até maio deste ano. Em 2023 foram realizados 163 matrimônios entre casais do sexo feminino, número 74,5% menor que os 639 realizados em 2022.
Já os matrimônios entre casais masculinos representam 43,6% do total de casamentos homoafetivos em Minas Gerais, tendo sido realizadas 2.688 celebrações deste tipo em cartório até maio deste ano. No ano ado foram 141 cerimônias entre casais do sexo masculino, número 70,6% menor que os 479 realizados em 2022.
Com 1.440 mudanças de gênero realizadas desde a regulamentação do ato em 2018, foram registradas 781 alterações do sexo masculino para o feminino, o que equivale a 54,2% do total de atos. Já as mudanças do sexo feminino para o masculino totalizaram 614 registros, o equivalente a 42,6% dos atos em cartório. Em 45 ocasiões, correspondente a 3,1% dos casos, houve mudança apenas de nome e não de gênero.
Como fazer
Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento. Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbado ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos – em diligência ou na sede do cartório.
Já para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em Cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o interessado. A Arpen-Brasil editou uma cartilha completa de orientação aos interessados.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo interessado diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso ar por avaliação de médico ou psicólogo.