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Corinthians acumula mais uma dívida milionária: R$ 8,6 milhões por quebra de contrato

Acordo rompido com cláusula de exclusividade rende condenação milionária ao Corinthians.

Por O TEMPO SERVIÇOS
Publicado em 28 de maio de 2025 | 10:16

O Sport Club Corinthians Paulista foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 8,6 milhões à empresa Sports Marketing Agency devido ao descumprimento de um contrato de prestação de serviços, intermediação e istração de negócios, assinado em 2003.

O contrato, que tinha validade de três anos, previa que a agência seria responsável por intermediar contratos de patrocínio, licenciamento de marcas e expansão das escolas do projeto Chute Inicial Corinthians, com cláusula de exclusividade.

O que motivou o processo

Segundo os autos, o Corinthians firmou, durante a vigência desse contrato, um acordo com a empresa MSI, que ou a atuar nas mesmas funções contratadas pela agência, quebrando a cláusula de exclusividade.

Isso levou a Sports Marketing Agency a processar o clube, alegando que deixou de receber comissões e remunerações pelos negócios firmados pelo Corinthians com outros parceiros sem a sua intermediação.

Decisão da Justiça

Na sentença, o juiz Renato de Abreu Perine reconheceu que houve inadimplemento contratual por parte do Corinthians. A decisão aponta que a cláusula de exclusividade foi descumprida, configurando direito à indenização.

O valor da condenação foi fixado em R$ 8.645.285,20 para março de 2024, com correção monetária e juros legais a partir da citação.

Clube tentou anular contrato

Durante o processo, o Corinthians tentou argumentar que o contrato seria nulo por suposta simulação, alegando conflito de interesses, já que uma das sócias da agência é parente do então presidente do clube, Alberto Dualib. A Justiça, no entanto, entendeu que esse fato não torna o contrato nulo, mas anulável — e que o clube não ajuizou ação nesse sentido dentro do prazo legal.

Divisão de custas

Na sentença, a Justiça determinou que as partes dividam as custas processuais e que cada lado pague honorários advocatícios ao advogado da parte contrária.

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