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Compra de mercado não é pensão: entenda o que diz a lei

Mesmo que pais comprem mantimentos ou roupas, a pensão em dinheiro continua sendo obrigatória - e parar de pagar pode sair caro

Trocar pensão por presentes ou compras? Entenda por que isso pode virar uma dor de cabeça na Justiça.

Por Renata Zacaroni
Publicado em 28 de maio de 2025 | 17:20

Fazer a feira do mês ou comprar roupa para o filho não substitui a pensão alimentícia acordada judicialmente. Mesmo que tenha sido combinado informalmente, se não houver decisão do juiz autorizando esse tipo de pagamento, a obrigação continua sendo em dinheiro. E mais: quem descumpre pode ter que pagar duas vezes.

A pensão existe para garantir o sustento da criança ou adolescente e é direito do menor, não um favor. Por isso, não pode ser trocada por presentes ou cestas básicas, ainda que com boa intenção. A compra, nesse caso, é um mimo e não quita a dívida.

E quando o filho completa 18 anos, acaba a pensão? Nem sempre. A obrigação pode continuar até os 24 anos, especialmente se ele estiver estudando. Para interromper o pagamento, o responsável precisa entrar com pedido judicial de exoneração. O juiz vai analisar se o jovem ainda depende financeiramente.

E se nem o pai nem a mãe puderem pagar? Nesse caso, os avós podem ser acionados, desde que tenham condições de contribuir. A prioridade é garantir o bem-estar de quem ainda não consegue se manter sozinho.