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Entre a regulação e a censura nas redes

A responsabilização das plataformas deve ser equilibrada, garantindo que elas atuem contra conteúdos ilícitos sem comprometer a liberdade.

Por Editorial O TEMPO
Publicado em 30 de maio de 2025 | 07:00

Na próxima quarta-feira, 4 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. A decisão poderá redefinir o equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilidade das plataformas digitais no Brasil.

Atualmente, o Artigo 19 estabelece que provedores de aplicações de internet só podem ser responsabilizados civilmente apenas por conteúdos de terceiros após o descumprimento de uma ordem judicial específica de remoção. Essa norma visa proteger a liberdade de expressão, evitando que plataformas atuem como censores preventivos.

No entanto, o STF analisa propostas que podem alterar. O ministro Luiz Fux defende que, ao serem notificadas sobre conteúdos ilícitos, as plataformas devem removê-los, independentemente de decisão judicial. Já o ministro Dias Toffoli propõe um rol taxativo de conteúdos que levariam à responsabilidade civil objetiva das plataformas caso não sejam excluídos, mesmo sem ordem judicial.

Essas mudanças ocorrem em um contexto de ampla utilização das redes sociais no Brasil. Em janeiro de 2024, o país contava com 144 milhões de usuários ativos em redes sociais, representando 66,3% da população total. Em média, os brasileiros am 3 horas e 46 minutos por dia nessas plataformas, acima da média global de 2 horas e 31 minutos.

A crescente influência das redes sociais na formação da opinião pública e na disseminação de informações torna a discussão sobre sua regulamentação ainda mais relevante. No entanto, é fundamental que qualquer alteração no Marco Civil da Internet preserve os princípios democráticos e evite a imposição de censura prévia.

A responsabilização das plataformas deve ser equilibrada, garantindo que elas atuem contra conteúdos ilícitos sem comprometer a liberdade de expressão dos usuários. Cabe ao STF atualizar a legislação para o ambiente digital contemporâneo, sem abrir precedentes que possam restringir direitos fundamentais.