Garantidoras de taxas enriquecem com cobrança excessiva
Condomínios são surpreendidos com milhões em dívidas
A cada dia, aumenta o número de condomínios e síndicos arrependidos de terem assinado “Contratos de Antecipação de Taxas de Condomínio com Garantidoras” sem entender os reflexos de suas cláusulas, que podem até transformar os proprietários pontuais em futuros devedores. Isso porque, ao tentar encerrar esse contrato, os condôminos descobrem que precisam pagar, em até dez dias, milhões de reais que se acumularam ao longo do tempo.
Muitos condomínios com até mil apartamentos acabam se tornando reféns das garantidoras, que cobram de 7% a 12% sobre o valor total da receita. Com isso, a taxa de condomínio sobe de R$ 500 para R$ 560, o que implica um prejuízo mensal de R$ 60 e de R$ 720 por ano para os condôminos pontuais. Seria mais racional e econômico executar a dívida dos inadimplentes, pois, mesmo que não pague, seu apartamento será leiloado para saldar a dívida, sem onerar os bons pagadores.
Falta de assessoria jurídica e desconhecimento resultam em prejuízo
As as de condomínio e os síndicos, muitas vezes, desconhecem as complexidades jurídicas desses contratos. Além disso, a falta de domínio das regras de matemática financeira facilita que o marqueteiro da garantidora induza os membros da assembleia a acreditar que desaparecerão os problemas com a inadimplência, garantindo que o caixa do condomínio será preenchido com o volume total da receita, mesmo que 10%, 20% ou 35% das unidades não paguem as quotas.
Essa é uma grande ilusão, pois a garantidora lucra milhões de reais ao receber os percentuais mensais sobre toda a receita de centenas de apartamentos, mesmo quando apenas alguns são inadimplentes. Ela ainda recebe as multas moratórias, juros, correção monetária e 20% de honorários advocatícios das execuções contra os devedores.
Valores astronômicos que penalizam os pontuais
Reflitamos: se 10% de cada taxa é paga à garantidora, cada proprietário paga 120% a mais a cada ano. Isso é ilógico! Ao rescindir o contrato, muitos condomínios se deparam com valores astronômicos, existindo casos em que cada apartamento precisa pagar mais de R$ 4.000, acrescidos de 10% de multa sobre todo o valor adiantado.
Surpresa ao final do contrato. O grande erro dos condomínios é contratos sem uma análise jurídica prévia. É comum que os contratos resultem em prejuízos com obras, gás, reformas, bem como garantidoras, que muitos chegam a chamar de “agiotas”.
Nos contratos são inseridas cláusulas que, à primeira vista, parecem inofensivas, mas na prática consistem em verdadeiras armadilhas. Apenas especialistas conseguem identificá-las ao analisar o caso. Alertamos sobre essas ilegalidades no artigo “Antecipação de taxa de condomínio e lesão ao Fisco”, publicado em O TEMPO de 10.2.2022.
Por saber que o contrato é abusivo, a garantidora insere a obrigação ao síndico de “guardar sigilo do contrato, não fornecendo cópia a terceiros, sob qualquer hipótese”. Realmente, se o contrato fosse lido por um advogado experiente, ele ficaria espantado com as surpresas nas entrelinhas, especialmente por ter que pagar multa de 10% ao desejar encerrar o serviço.