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Diplomação de candidatos eleitos ocorre até 19 de dezembro e exige registro de candidatura aprovado
Registro deferido é obrigatório para posse nos cargos de prefeito, vice e vereador
A diplomação dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 deve acontecer até o dia 19 de dezembro e só será concedida aos eleitos com registro de candidatura aprovado. O registro deferido é uma exigência legal que comprova que o candidato está apto a exercer o cargo. Quem teve o registro indeferido, mesmo que esteja recorrendo na Justiça Eleitoral, não pode participar da diplomação.
Ainda conforme o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), candidatos eleitos que estão questionando o deferimento do registro por meio de recursos podem participar da diplomação enquanto aguardam a decisão final. Já no caso de candidatos eleitos que tiveram o registro indeferido e sem possibilidade de recurso, a Justiça Eleitoral não permite que eles sejam diplomados.
Se o prefeito eleito não for diplomado até a data da posse, o presidente da Câmara Municipal assumirá o cargo temporariamente e continuará nessa função até que o problema no registro do prefeito seja resolvido ou que novas eleições sejam realizadas. O objetivo da diplomação é garantir que os candidatos eleitos estejam com a situação regularizada e que o processo eleitoral tenha transparência e legitimidade.