BRASÍLIA - Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por manter a decisão individual de Flávio Dino que suspendeu a execução das emendas impositivas de deputados federais e senadores ao Orçamento da União. A decisão também valida a suspensão das chamadas emendas Pix.  

Na quarta-feira (14), Dino decidiu que os rees das emendas impositivas deverão ficar suspensos até que os poderes Legislativo e Executivo criem medidas de transparência e rastreabilidade das verbas. Esse tipo de emenda obriga o governo federal a enviar os recursos para órgãos indicados pelos parlamentares.

Dino alegou que a suspensão das emendas é necessária para evitar danos irreparáveis aos cofres públicos. Pela decisão, apenas emendas destinadas a obras em andamento e para atendimento de situação de calamidade pública poderão ser pagas. A Controladoria-Geral da União (CGU) deverá fazer uma auditoria nos rees no prazo de 90 dias.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada na Corte pelo PSOL. O partido alegou ao Supremo que o modelo das emendas impositivas individuais e de bancada de deputados federais e senadores torna “impossível” o controle preventivo dos gastos.

O julgamento virtual que resultou na manutenção da decisão de Dino começou na madrugada desta sexta-feira (16). Nesse formato, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial, com debates. 

Dino foi o primeiro a votar e defendeu a manutenção de sua decisão. Também destacou que há reuniões previstas entre representantes do STF, do Congresso e do Executivo em “busca de solução constitucional e de consenso, que reverencie o princípio da harmonia entre os Poderes”.

Pela manhã, além de Dino, votaram André Mendonça, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, formando a maioria de seis votos para manter a suspensão. À tarde, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso completaram o placar. Apenas Mendonça, Toffoli, Mendes e Nunes Marques juntaram justificativas aos votos. 

Arthur Lira destrava projetos que limitam poderes do STF

Logo após o STF formar maioria para a maioria para manutenção da decisão de Flávio Dino, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), encaminhou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita as decisões monocráticas do STF.

O texto proíbe decisões individuais de ministros, desembargadores e juízes que suspendam a validade de leis e de atos dos presidentes da República, da Câmara e do Senado. Atualmente, não há lei que limite esse tipo de medida.

O deputado também encaminhou à comissão mais importante da Câmara um texto assinado por 184 deputados que dá ao Congresso Nacional o poder de suspender os efeitos de decisões do Supremo se considerar que elas “exorbitam o adequado exercício da função jurisdicional”.

Ao decidir encaminhar à CCJ a PEC que limita as decisões monocráticas dos ministros do STF, Lira abre espaço para o andamento da proposta aprovada pelo Senado em 22 de novembro de 2023. Na época, o presidente da Câmara optou por esperar o clima com o STF arrefecer, já que a aprovação se deu em meio a outro descontentamento do Legislativo com decisões do Judiciário, e travou o avanço da discussão na Casa.

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, a deputada Caroline de Toni (PL-SC) avisou que o colegiado dará a "celeridade devida" à proposta que "é um dos principais pleitos da oposição".

Derrubada de decisões dos ministros do STF

A outra proposta enviada nesta sexta-feira à CCJ permite que o Congresso suspenda qualquer decisão do STF se considerar que ela ultraou a “função jurisdicional” da Corte. No texto assinado em julho por 184 parlamentares , seria necessário a aprovação de dois terços dos parlamentares da Câmara (342) e do Senado (54) para que a medida da Corte seja derrubada.

A PEC prevê ainda que a anulação da decisão do STF valha por até dois anos, prorrogáveis por mais dois. A partir daí, o Supremo poderia retomar a validade da decisão, desde que reúna votos de ao menos nove dos 11 ministros. A proposta estabelece ainda que tribunais deverão submeter imediatamente para votação e referendo de todos os membros do órgãos as decisões cautelares (liminares) “de qualquer natureza” em processos.

Se aprovada pela Câmara e promulgada pelo Congresso, a mudança valerá para decisões em ações que questionem a constitucionalidade de leis e vão impactar os trabalhos do STF e dos tribunais de Justiça dos estados e até dos juízes de 1ª instância.

Já as decisões individuais continuarão permitidas para suspender atos normativos do Executivo, como portarias. A proibição valerá somente para atos que sejam assinados pelos presidentes da República, da Câmara e do Senado.

Haverá uma exceção: quando o tribunal estiver de recesso, o presidente da Corte poderá suspender leis em caso de "grave urgência ou perigo de dano irreparável". Essa decisão, no entanto, deverá ser confirmada pela maioria da Corte em até 30 dias. Caso contrário, perderá a validade e a aplicação da lei será retomada.