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STF vai decidir no dia 25 de março se Bolsonaro vira réu por tentativa de golpe
PGR denunciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 33 pessoas por cinco crimes, incluindo a tentativa de golpe de Estado
BRASÍLIA - O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 25 de março o julgamento presencial da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros acusados por tentativa de golpe de Estado.
Zanin é o presidente da 1ª Turma do STF. Mais cedo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, havia solicitado o agendamento da data para julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) na 1ª Turma.
A Primeira Turma do Supremo, composta pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Moraes, vai decidir se a denúncia será recebida ou rejeitada. Para ser acolhida, é necessário o voto da maioria entre os cinco ministros.
Caso o colegiado decida acolher a denúncia, os nomes listados pela Procuradoria serão considerados réus e chamados para apresentar defesa. O próximo o é o interrogatório dos réus e a oitiva das testemunhas.
Nessa primeira fase, serão julgados apenas os acusados no denominado Núcleo 1. De acordo com a investigação, faziam parte desse grupo principal da tentativa de golpe:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente
- Alexandre Ramagem Rodrigues, deputado federal (PL-RJ) e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN)
- Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha
- Anderson Gustavo Torres, ex-ministro da Justiça
- Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
- Mauro Cesar Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
- Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, ex-ministro da Defesa
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa
No total, o procurador-geral da República, Paulo Gonet apresentou, em 18 de fevereiro, uma denúncia contra Bolsonaro e outras 33 pessoas pelos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.