BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (6) pedido da defesa do general Walter Braga Netto para ampliar o prazo de 15 dias para manifestação sobre a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a tentativa de golpe de Estado. 

Moraes concedeu prazo de cinco dias para manifestação da PGR, mas rejeitou efeito suspensivo. Ou seja, a defesa tem até sexta-feira, às 23h59, para apresentar resposta.

Braga Netto foi notificado no dia 20 de fevereiro e recorreu pedindo mais prazo por reiteradas vezes. O argumento foi de não ter o integral às provas. Mas, o ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, negou todos os recursos.

Na decisão, ele destacou que os advogados tiveram "amplo o aos elementos de prova já documentados", inclusive à delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. A delação foi usada como base nas investigações da Polícia Federal.

No total, são 34 denunciados pela PGR, entre eles, Jair Bolsonaro e Braga Netto, que são apontados como líderes da suposta organização criminosa que planejou impedir a posse do presidente Lula em 2023.  

“A organização tinha por líderes o próprio presidente da República [Jair Bolsonaro] e seu candidato a vice-presidente, o general Braga Neto. Ambos aceitaram, estimularam e realizaram atos tipificados na legislação penal”, afirma o procurador-geral da República, Paulo Gonet.

“O que se pedia, diga-se, nada mais era do que um golpe militar, que propiciasse que os resultados das urnas fossem elididos por meio de insubmissão às regras democráticas de transição de poder”, cita, avaliando que Bolsonaro não pretendia deixar a presidência da República após a derrota para Lula. “Se para a organização criminosa perder o poder era inissível, mais ainda o era perder especificamente para o candidato que se sagrou vencedor”, acrescenta.

Eles são acusados de cometer os seguintes crimes:

  • Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Organização criminosa;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça;
  • Deterioração de patrimônio tombado.