BRASÍLIA - O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta quinta-feira (24) um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), no qual afirma que o trancamento da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) só vale para crimes cometidos depois de sua diplomação, em 16 de dezembro de 2022. A medida está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. 

No documento, o magistrado cita que os crimes apontados na ação penal à qual o parlamentar é réu cometidos após essa data são dano qualificado ao patrimônio e deterioração do patrimônio tombado. Já os crimes de associação criminosa armada, golpe de Estado e abolição do Estado democrático de direito teriam sido cometidos antes da diplomação. 

Assim como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Ramagem faz parte do chamado núcleo central de uma suposta organização criminosa que tentou dar um golpe de Estado para evitar a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023 e virou réu no STF. No ofício encaminhado à Câmara, Zanin destaca que a notificação sobre a abertura da ação penal no caso se dá “tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem Rodrigues”.   

A Constituição prevê que a Câmara pode suspender processo penal contra parlamentar por crimes cometidos após a diplomação. Por isso, o STF notificou o Congresso quando a Primeira Turma decidiu acatar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Alexandre Ramagem e abrir o processo penal. 

Para que o processo pena seja suspenso, o plenário da Casa deve aprovar a decisão em até 45 dias após a notificação. A CCJ oficializou na semana ada o deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) como o relator do caso.