CORTE

Marlon, do Cruzeiro, exalta o VAR no STJD e pega pena mínima por expulsão

Atleta foi julgado pela agressiva entrada em Calleri, do São Paulo

Por Gabriel Moraes
Publicado em 25 de junho de 2024 | 11:56

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou na manhã desta terça-feira (25/6) a expulsão do lateral-esquerdo Marlon, do Cruzeiro, no jogo contra o São Paulo, válido pela 7ª rodada do Brasileirão Série A. Após se defender na Corte, lhe foi aplicada a pena mínima.

Ele foi denunciado com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): "Praticar jogada violenta". Condenado, ele poderia receber de uma a seis partidas de suspensão — recebeu uma, já cumprida no duelo seguinte, diante do Cuiabá.

Em sessão virtual da 2ª Comissão Disciplinar, Marlon se defendeu. Segundo o jogador, a atitude do juiz em lhe expulsar foi correta, e, além disso, ele exaltou o árbitro de vídeo, determinante na aplicação do cartão vermelho.

"Lamento estar aqui, pois foi uma situação triste ocorrida em campo. Reconheci publicamente que minha expulsão foi justa. Jamais tive a intenção de machucar qualquer companheiro de profissão. Não fui agressivo com o árbitro e reconheci a ferramenta do VAR", disse.

O procurador do STJD, Fabrício Trindade, frisou a importância de Marlon ter reconhecido o erro, porém, devido à gravidade do lance, pediu a pena máxima aos auditores. Ele afirmou que o atacante Jonathan Calleri, vítima, poderia ter se machucado gravemente.

"Foi louvável a iniciativa do atleta de depor e reconhecer a eficácia do VAR. Mas a jogada é extremamente perigosa. O atleta (Calleri) teve muita sorte de sua perna não ter ficado presa ao campo, ou seja, o resultado poderia ter sido pior", falou.

Trindade ainda lembrou que o artigo prevê que, caso o jogador se machuque, o autor poderá ficar suspenso pelo tempo de recuperação, respeitando o prazo máximo de 180 dias. "Ainda bem que o atleta permanece jogando, pois haveria aquela hipótese de aplicação do prazo de recuperação. Peço a vossa excelência que pese o nível de violência da jogada. Peço a aplicação da pena máxima", completou.

Marlon e o Cruzeiro foram defendidos pelo advogado Michel Assef Filho. Ele afirmou que esse lance em questão foi normal de jogo, demonstrando apenas a vontade do jogador em levar vantagem.

O relator Diogo Maia votou pela pena de uma partida de suspensão, sendo acompanhado pelos demais magistrados, como o presidente da comissão, Carlos Eduardo Cardoso.

O lance

Aos 37 minutos do primeiro tempo da partida, disputada no estádio MorumBIS, em 2 de junho, Marlon, no campo de ataque, deu um carrinho na bola e acabou atingindo fortemente a perna de Calleri, que ficou caído no chão gritando de dor.

A princípio, o árbitro Lucas Paulo Torezin, do Paraná, aplicou cartão amarelo. Porém, o VAR solicitou a sua revisão, e, após analisar o lance, cancelou a punição anterior e mostrou o cartão vermelho direto.

Àquela altura, o Cruzeiro perdia para o São Paulo por 1 a 0, com gol marcado por Lucas Moura. No segundo tempo, com os visitantes tendo um jogador a menos em campo, os mandantes ampliaram o placar, justamente com Calleri.

Outra expulsão

Nesse domingo (23/6), Marlon foi expulso diretamente novamente, na derrota por 4 a 1 para o Bahia, em Salvador. O julgamento no STJD sobre esse caso, parecido, ainda será marcado.

Mesmo assim, ele cumprirá suspensão automática no próximo jogo da Raposa pelo Campeonato Brasileiro. Nesta quarta-feira (26/6), a partir das 19h (de Brasília), o time enfrenta o Athletico, em Belo Horizonte.