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Motorista de ônibus obrigado a permanecer em local sem banheiro e água será indenizado em BH
Empresa de transporte rodoviário coletivo de ageiros foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 2 mil

Um motorista de ônibus será indenizado por danos morais após ser obrigado a permanecer por cerca de três horas diariamente em um local sem banheiro e água potável. A decisão é da juíza Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, titular da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que condenou uma empresa de transporte rodoviário coletivo de ageiros ao pagamento de indenização de R$ 2 mil. O caso foi divulgado nesta sexta-feira (23 de maio).
Conforme a ação, o motorista atuava no transporte rodoviário de ageiros sob regime de fretamento. Ele fazia a rota Belo Horizonte/Sete Lagoas, realizando cerca de duas viagens por dia. Testemunhas confirmaram que o trabalhador tinha que permanecer, entre uma viagem e outra, nas proximidades do veículo, por longos períodos — cerca de três horas — sem que a empresa lhe disponibilizasse sanitários e água potável, o que caracteriza trabalho degradante.
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A decisão destacou que a empresa descumpriu normas estabelecidas em acordo coletivo, que garantiam o fornecimento de água potável e a manutenção de instalações sanitárias em condições de higiene adequadas. “É cediço que a dificuldade em ar instalações sanitárias, por si só, representa agressão à dignidade do trabalhador, uma vez que tal situação enseja constrangimento biológico e social”, destacou a magistrada.
A juíza reconheceu a existência de dano moral e fixou a indenização em R$ 2 mil, ressaltando o caráter pedagógico da reparação, com a finalidade de coibir práticas abusivas e assegurar a dignidade dos trabalhadores. Em decisão unânime, os julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT-MG) confirmaram a sentença nesse aspecto.