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Vitória na Justiça: motorista garante aposentadoria após INSS não reconhecer tempo de roça
NSS tentou negar, mas a Justiça reconheceu o tempo rural e de motorista.
Um motorista de Monte Belo, no Sul de Minas, venceu uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garantiu na Justiça o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão levou em conta mais de 35 anos de trabalho, incluindo o período em que atuou na roça e também como motorista, com reconhecimento de atividade especial.
De acordo com o processo 0000179-09.2016.8.13.0430, o trabalhador comprovou que exerceu atividade rural de 01/02/1977 até 30/11/1985, quando trabalhava como lavrador, e depois como motorista de caminhão nos períodos de 20/07/1986 até 17/02/1988 e 06/06/1988 até 21/12/1994. As atividades como motorista foram reconhecidas como especiais por exposição a agentes nocivos, com base na legislação da época.
O INSS, no entanto, não havia reconhecido parte desse tempo, alegando falta de documentos suficientes. Mas a Justiça considerou válidas as provas apresentadas, incluindo documentos como título de eleitor, certidão de casamento, certificado de reservista e depoimentos de testemunhas que confirmaram a atuação do trabalhador na roça desde os 15 anos de idade.
Decisão judicial
A sentença, assinada pela juíza Viviane de Oliveira Figueiredo Vieira, da Comarca de Monte Belo, reconheceu os períodos rurais e os de motorista em condições especiais. Assim, o tempo total foi suficiente para conceder a aposentadoria por tempo de contribuição, retroativa à data do pedido istrativo, feito em 04/01/2015.
O INSS foi condenado a pagar todas as parcelas atrasadas desde então, com correção monetária e juros, além de arcar com honorários advocatícios fixados em 10% sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, que foi proferida em 30/05/2020.
Recurso do INSS
O INSS recorreu da decisão, alegando que o tempo de trabalho rural antes de 1991 não pode ser usado para fins de carência, e questionou também a falta de documentos técnicos que comprovassem a insalubridade da atividade como motorista. Mesmo assim, a sentença de primeiro grau foi favorável ao trabalhador.
O caso segue agora para julgamento no Tribunal, que vai analisar o recurso do INSS.
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