O município de Santa Maria de Itabira, na região Central de Minas Gerais, corre o risco de ter que realizar novas eleições após uma decisão judicial que aponta práticas ilegais que poderiam ter influenciado o resultado do pleito para prefeito em 2024. De acordo com a Justiça Eleitoral de Ferros (MG), o prefeito André Lúcio Torres (PSD) e a vice-prefeita Renata Duarte Tomaz (Republicanos) devem ter os mandatos cassados por abuso de poder político e econômico. Eles já anunciaram que irão recorrer da decisão. 

A ação foi proposta pela Coligação Esperança, Transparência e Mudança, que ficou em segundo lugar na disputa. Segundo a denúncia, os investigados usaram suas posições na istração municipal para beneficiar eleitoralmente a chapa de André e Renata por meio de dois atos: o pagamento de valores a servidores municipais com base em um acordo judicial ainda não homologado, realizado nos meses que antecederam a eleição, e a antecipação da festa do Dia das Crianças, com contratação emergencial e ampla divulgação institucional. Na época, André era vice-prefeito da cidade e apoiado no pleito pelo prefeito Reinaldo das Dores Santos (PSD). A defesa itiu tanto o pagamento sem homologação quanto a antecipação da festa, mas alegou que as medidas não tiveram motivação eleitoral. 

O juiz eleitoral destacou que a gestão de Reinaldo adotava uma postura judicial contrária ao pleito do sindicato no processo que pedia a condenação do município ao pagamento do benefício da “cesta básica” aos servidores, inclusive apresentando recurso de apelação contra a sentença que condenou a Fazenda Pública, em janeiro de 2024. Esse posicionamento, porém, mudou com o início da pré-campanha do vice-prefeito, quando 434 servidores públicos começaram a receber uma cesta a mais por mês no cartão. O pagamento começou em maio de 2024 e se estendeu por todo o período eleitoral, com previsão de durar 18 meses e totalizar R$ 1.479.019,00.

“No contexto de início de pré-campanha de André Lúcio Torres, o Município de Santa Maria não apenas fez o acordo com o sindicato, como também decidiu operar com urgência inexplicável o pagamento aos servidores a partir de maio, antes de qualquer deliberação judicial sobre o acordo”, destacou o magistrado. 

Em relação à festa do Dia das Crianças, o juiz observou que o evento foi antecipado para 25 de setembro de 2024, ou seja, antes da eleição, embora a data comemorativa seja oficialmente celebrada em 12 de outubro, após o pleito. Além da antecipação, a própria realização da festa pelo município foi inédita. No processo, consta que, em ofício assinado por Reinaldo, a prefeitura ite não ter promovido comemorações do Dia das Crianças nos anos anteriores desta gestão.

Destacou ainda que pleito de 2024 teve 7.128 votos válidos, sendo 4.228 a André e 2.278 para o segundo colocado. “O número de pessoas diretamente impactadas pelos dois eventos (434 servidores e 1.200 crianças) representa um universo eleitoral potencialmente decisivo. Bastaria, por exemplo, a mudança de 1.000 votos para alterar o resultado”, concluiu.

O juiz avaliou que “a jurisprudência do TSE é firme em reconhecer que o abuso de poder político não exige prova de alteração do resultado eleitoral, bastando que o ato tenha potencial de comprometer a paridade de armas, com repercussão indevida sobre o eleitorado. Estratégias ilícitas travestidas de atos istrativos”.

Chapa vai recorrer

Como se trata de decisão da 1ª instância, cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitora de Minas Gerais (TRE-MG). O prefeito e a vice continuam nos cargos enquanto o processo estiver tramitando. Ambos já se pronunciaram nas redes sociais e afirmaram que vão recorrer em segunda instância. 

"Isso não muda em nada nosso dia a dia. Nós vamos continuar trabalhando com afinco, porque isso não é uma decisão que vai contra só a mim e a Renata, vai contra a decisão do povo, contra a decisão de quem quis que nós estivéssemos aqui”, defendeu o prefeito André.

“Quem nos conhece sabe do coração meu e de Renata e sabe da nossa seriedade, da nossa honestidade, sabe que nós fizemos uma campanha dessa forma, visitando casa em casa, levando realmente uma esperança, porque a gente quer o melhor para nossa cidade. Então reafirmar isso, pedindo esse apoio com oração mesmo e boas energias”, completou em um vídeo publicado em sua conta no Instagram.

Se a decisão for confirmada em definitivo, o município terá novas eleições para a prefeitura. Já o prefeito, a vice-prefeita, o ex-prefeito de Santa Maria de Itabira e o secretário municipal de istração e coordenador da campanha dos candidatos eleitos em 2024, Diogo Santos Oliveira, podem se tornar inelegíveis por oito anos e ser condenados ao pagamento de multa individual no valor de R$ 100 mil.