APOSTAS

Senado aprova restrição à publicidade de bets, que inclui influenciadores digitais, artistas e atletas

Projeto proíbe propaganda de bets durante transmissões ao vivo e uso de imagem de atletas, ex-atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, entre outros

Por Renato Alves
Atualizado em 29 de maio de 2025 | 11:41

BRASÍLIA – O Senado aprovou nesta quarta-feira (28) restrições à propaganda de bets. O texto inclui proibição de anúncios ou ações de publicidade com atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades.

A aprovação do texto uniu senadores do governo e da oposição, preocupados com o efeito dessas apostas, especialmente sobre camadas vulneráveis da população. O projeto de lei seguiu para a Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), o projeto havia sido aprovado pela manhã na Comissão de Esporte do Senado, na forma de um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ).

A votação final seria na Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado, que ainda não foi instalada. Por isso, o texto foi encaminhado ao plenário com pedido de urgência.

Veja a seguir o que será proibido caso o projeto seja aprovado também pela Câmara e sancionado pelo presidente da República:

  • veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;
  • veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados;
  • veiculação de publicidade em e impresso;
  • impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;
  • utilização, em publicidade, de imagem ou da participação de atletas, ex-atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;
  • patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas;
  • apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro;
  • uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar;
  • promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas;
  • envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário;
  • veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero;
  • publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádio e praças esportivas, com as exceções no caso de patrocinador do evento, detentor de direitos do estádio ou quando a bet for patrocinadora no uniforme das equipes.

Confira o que será permitido caso o projeto avance na Câmara:

  • veiculação de publicidade em televisão aberta e por , streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h.
  • veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
  • veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida.
  • veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo o dependa de ato voluntário do usuário.
  • exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a
  • transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;
  • veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos.

Nesse último caso, a proposta do relator assegura ao usuário da plataforma ou serviço digital o direito de desabilitar facilmente o recebimento de conteúdos de comunicação, publicidade e marketing relacionados às bets, por meio das configurações.

De acordo com o texto, as peças publicitárias deverão exibir avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios, de forma clara e ostensiva, contendo obrigatoriamente a frase: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”. A frase foi escolhida durante as audiências públicas sobre o projeto.

Projeto original proibia totalmente a divulgação desse tipo de jogo

O projeto original alteraria a Lei 13.756, de 2018, que trata da destinação da arrecadação das bets, para proibir totalmente a divulgação desse tipo de jogo em qualquer meio de comunicação.

O texto apresentado por Portinho retira a proibição total e insere na Lei 14.790, de 2023, que regulamenta as bets, uma série de permissões e vedações para a promoção das apostas.

"A proposta é encontrar um caminho não de total proibição da publicidade de apostas esportivas, mas de uma regulamentação capaz de disciplinar a publicidade sobre apostas, reduzindo sobremaneira o alcance ao público jovem e às crianças, que de fato não são ou devem ser o público-alvo das bets, evitando o marketing de emboscada presente sobretudo nos estádios e arenas esportivas, mas por outro lado valorizando as propriedades publicitárias e o patrocínio", disse o senador ao ler o relatório.

Portinho lembrou que, após a lei ter regulamentado o mercado de apostas esportivas, o setor não foi capaz de se autorregulamentar com relação à publicidade. Muitas vezes, lembrou o senador, há apenas a inclusão de frases de efeito nas propagandas, lembrando para que os apostadores joguem de forma responsável. Isso, na visão do relator, não é suficiente, especialmente no caso de pessoas que sofrem com o vício em apostas.

Pesquisa do Instituto DataSenado feita em 2024 projetou que 13% dos brasileiros com 16 anos ou mais — o equivalente a 22,13 milhões de pessoas — haviam participado de apostas nos 30 dias anteriores ao levantamento.

De acordo com o Panorama Político 2024: apostas esportivas, golpes digitais e endividamento a maior parte dos apostadores (52%) recebe até dois salários-mínimos por mês.